Homologação no Sindicato combate irregularidades na rescisão

Com a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários em vigor até agosto de 2018, os bancos estão utilizando brechas entre o negociado e o legislado para retirar direitos dos trabalhadores. Durante o mês de janeiro, os bancos Itaú, Santander e BB informaram aos bancários que estão sendo desligados que a homologação das rescisões não será mais feita nos sindicatos.

O acompanhamento da entidade de representação do trabalhador neste momento é importante para encontrar irregularidades, conferir cálculos e constatar doenças ocupacionais que demandam afastamento e reintegração.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região está em campanha contra a rescisão sem homologação. Está orientando que o trabalhador formalize sua vontade com o envio de um e-mail ao gestor. Se o direito for negado, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato.

Nota técnica de advogados esclarece sobre homologação
De acordo com diversas sociedades de advogados que prestam assessoria a entidades sindicais, a Lei nº 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, não invalida o direito constitucional que o trabalhador contratado antes da lei entrar em vigor tenha o suporte dos sindicatos. A CCT dos Bancários também tem a cláusula intitulada “Prazo para a homologação de rescisão contratual”, que diz que, quando exigido por lei, o banco se apresentará à entidade sindical para a realização da homologação, portanto não compatível com a extinção legal da homologação na entidade sindical.

Leia o inteiro teor da nota técnica.

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