Itaú terá de reintegrar funcionária afastada por auxílio doença

Mais uma injustiça foi reparada com a reintegração de uma funcionária às suas funções no Banco Itaú, em Angra dos Reis. Demitida em 13 de abril, a bancária obteve auxílio doença acidentário em razão do diagnóstico de tenossinovite e outras lesões por esforço repetitivo.

De acordo com acórdão o TRT 1ª Região, diante da doença ocupacional e da concessão do Benefício Acidentário, a dispensa  não poderia ter sido consumada. "Ponderando-se os interesses em conflito, verifica-se de um lado a necessidade de proteção ao emprego da trabalhadora que porta doença ocupacional e que trabalhou para a empresa por quase 20 anos; de outro, o empregador que quer apenas exercitar o direito protestativo de romper o contrato de trabalho. Ora, as empresas não podem se despir de sua função social, demitindo seus empregados porque simplesmente adoeceram e não mais podem produzir como antes. Tal conduta, no presente caso, até mesmo atrapalha o tratamento médico", constou. 

Para o dirigente do Seeb de Angra dos Reis, a disposição de luta da bancária junto com os diretores do departamento jurídico do sindicato e com o advogadocom certeza foram fatores fundamentais para essa vitória. “A notícia da reintegração da trabalhadora foi matéria da 1ª página do Jornal dos Trabalhadores Bancários distribuído na base nos dias 26 e 27,  e em Angra os Trabalhadores de todas as agências bancárias demonstraram uma grande satisfação com essa vitória, pois a dedicada e excelente profissional é querida por todos.”

 

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram